Reitoria e
Pró-Reitorias
Reitoria
A estrutura organizacional do CENTRO UNIVERSITÁRIO é composta por órgãos colegiados e órgãos executivos, em dois níveis hierárquicos: Administração Superior e Administração Básica.
São órgãos da Administração Superior:
I – Conselho Universitário (CONSU);
II – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
III – Reitoria.
São órgãos da Administração Básica:
I – Colegiados de Curso;
II – Coordenadorias de Curso.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável pela condução do processo de avaliação institucional, conforme a legislação vigente.
O CENTRO UNIVERSITÁRIO dispõe de órgãos suplementares que complementam a estrutura organizacional e se destinam a apoiar as atividades acadêmicas e administrativas, em geral.
Complementam a estrutura organizacional do CENTRO UNIVERSITÁRIO:
Secretaria Geral;
Coordenadoria de Graduação;
Coordenadoria de Pós-Graduação;
Núcleo de Educação a Distância (NEaD);
Coordenadoria de Iniciação Científica;
Coordenadoria de Extensão.
Núcleo de Apoio Psicopedagógico.
Biblioteca;
Setor Tecnologia da Informação e Comunicação;
Setor de Infraestrutura.
A Reitoria é o órgão executivo superior que superintende, coordena e supervisiona todas as atividades do CENTRO UNIVERSITÁRIO, é constituída pelo Reitor, pelo Vice-Reitor, pela Pró-Reitoria Acadêmica, pela Pró-Reitoria Administrativa e outras Pró-Reitorias que venham a ser devidamente constituídas. Responde como Reitora do UNAR, a Profa. Raquel Cristina Barbosa Ulson Spindler.
Compete ao Reitor:
• dirigir o CENTRO UNIVERSITÁRIO e promover-lhe a representação;
• coordenar e supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do CENTRO UNIVERSITÁRIO;
• propor alteração deste Estatuto ou do Regimento Geral;
• convocar e presidir as reuniões dos órgãos colegiados da Administração Superior, com direito a voto, e no caso de empate, a voto de qualidade;
• cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados da Administração Superior;
• formalizar as deliberações dos órgãos colegiados da Administração Superior;
• baixar portarias e demais atos normativos;
• propor ao Conselho Universitário acordos, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
• propor à Mantenedora a admissão, a nomeação, a licença e a dispensa de professores, tutores e funcionários do CENTRO UNIVERSITÁRIO, na forma estabelecida na lei, neste Estatuto e no Regimento Geral;
• designar os ocupantes dos cargos e funções de confiança;
• constituir grupos de trabalho ou comissões especiais, permanentes ou temporárias, para fins específicos e comissões encarregadas de processos disciplinares;
• constituir e designar os membros da Comissão Própria de Avaliação, responsável pela condução do processo de avaliação institucional, atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação;
• laborar a proposta orçamentária, para cada exercício;
• organizar e encaminhar ao Conselho Universitário a prestação de contas e o relatório de atividades de cada exercício;
• propor ao Conselho Universitário a concessão de dignidades acadêmicas, bem como a criação e a concessão de prêmios;
• conferir graus, diplomas e outros títulos acadêmicos;
• expedir e assinar diplomas e certificados de cursos e programas e de títulos concedidos pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO;
• zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do CENTRO UNIVERSITÁRIO, respondendo por abuso ou omissão;
• exercer o poder disciplinar, no âmbito de suas atribuições;
• decidir sobre propostas, indicações ou representações e deliberar sobre matéria
• administrativa que lhe for submetida pelas Pró-Reitorias;
• deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto, ou nele omissas, submetendo sua decisão, quando for o caso, aos órgãos colegiados da Administração Superior;
• adotar, em casos excepcionais, decisão ad referendum do Conselho Universitário,
• devendo encaminhar para deliberação do mesmo, na reunião imediata;
• exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei, por este Estatuto ou pelo Regimento Geral.
A Pró-Reitoria Acadêmica é o órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e execução de todas as atividades acadêmicas de ensino, iniciação científica e extensão e do CENTRO UNIVERSITÁRIO.
A Pró-Reitoria Acadêmica está a cargo do Prof. MS. Wdson de Oliveira. Compete ao Pró-Reitor Acadêmico:
• acompanhar e supervisionar as atividades das coordenadorias e órgãos que integram o CENTRO UNIVERSITÁRIO, em consonância à orientação do CONSU e do CONSEPE;
• responsabilizar-se pela execução dos projetos pedagógicos em consonância às diretrizes curriculares nacionais e aos padrões de qualidade exigidos;
• propor ao CONSEPE modificações, revisões e atualizações nas matrizes curriculares dos cursos ministrados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO;
• indicar os Coordenadores de Curso e dos órgãos técnicos suplementares;
• encaminhar ao Reitor proposta de contratação e de desligamento de membros do corpo docente e de tutores;
• deliberar sobre pedidos de transferência e aproveitamento de estudos, ouvido o coordenador do curso correspondente;
• fixar o número de alunos por turma;
• VIII – aprovar o horário das aulas, bem como sua distribuição entre os docentes;
• encaminhar para aprovação do CONSEPE o calendário acadêmico e o edital do processo seletivo;
• fixar o número de alunos de iniciação científica, extensão e de monitores do CENTRO UNIVERSITÁRIO;
• propor ao CONSEPE os regulamentos das atividades acadêmicas do CENTRO
• UNIVERSITÁRIO;
• emitir parecer, no prazo máximo de 30 dias, sobre representações dos corpos docente, de tutores e discente;
• exercer as demais atribuições compatíveis com seu cargo que lhe forem conferidas pelo Reitor.
A Pró-Reitoria Administrativa é o órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e execução de todas as atividades administrativas, financeiras e de pessoal do CENTRO UNIVERSITÁRIO.
A Pró-Reitoria Administrativa está a cargo do Prof. Luiz Gustavo Barbosa Ulson e compete a essa Pró-Reitoria:
• gerenciar e renovar os procedimentos administrativos inerentes às áreas de atuação, em consonância às normas e procedimentos constantes do padrão de qualidade do Ministério da Educação;
• gerenciar as atividades relacionadas à ampliação, manutenção e conservação das
• edificações e instalações;
• facilitar o processo decisório da instituição, pelo fornecimento de sistemas de informações;
• exercer a administração e controle da ocupação de espaços físicos do CENTRO
• UNIVERSITÁRIO;
• otimizar os recursos orçamentários destinados a despesas com materiais, obras e serviços;
• promover o contínuo abastecimento de materiais de uso comum e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do CENTRO UNIVERSITÁRIO;
• garantir a limpeza e a segurança do CENTRO UNIVERSITÁRIO;
• administrar o sistema de telefonia do CENTRO UNIVERSITÁRIO;
• encaminhar ao Reitor proposta de contratação e de desligamento de membros do corpo técnico-administrativo;
• auxiliar o Reitor na elaboração de relatórios, planos e propostas orçamentárias do CENTRO UNIVERSITÁRIO;
• emitir parecer, no prazo máximo de 30 dias, sobre representações do corpo técnico-administrativo;
• exercer as demais atribuições compatíveis com seu cargo que lhe forem conferidas pelo Reitor.
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